Termos e Condições de Uso & Confidencialidade das Informações e Documentos

1. Introdução

1.1. Advocacia Especializada Pezati Parceiros (AEPP) é uma sociedade de advogados, registrada perante à Ordem dos Advogados do Brasil, cuja razão social é Emanuele Pezati Franco de Moraes Sociedade Individual de Advocacia.

1.2. As regras relativas à contratação e ao escopo do trabalho que poderá vir a ser realizado pela AEPP estarão especificadas na Proposta de Honorários (PH), enviadas após solicitação de um dos serviços disponíveis no website da AEPP. Os presentes Termos e Condições de Uso & Confidencialidade das Informações e Documentos  (TCU&CID) são parte integrante da Proposta de Honorários.

1.3. Havendo conflito entre os termos lançados na PH aos do TCU&CID, fica estabelecido que a PH deverá prevalecer para todos os efeitos. 

2. Conflitos de Interesse e Inviolabilidade das Informações e Documentos

2.1. Os trabalhos que poderão vir a ser realizados pela AEPP estão sujeitos à inexistência de conflitos de interesse, sendo, estes, verificados a partir das informações prestadas pelos clientes no envio e/ou solicitação de um dos serviços disponíveis no website AEPP ou pelos demais meios de contato.

2.2. As informações e documentos enviados à AEPP, por qualquer meio de contato, são protegidos pela inviolabilidade, nos termos do art. 7°, II, EAOAB.

2.3. Caso sobrevenha algum potencial conflito de interesse, a AEPP informará aos interessados, assim que identificados, que poderão ou não, de comum acordo, seguir utilizando os serviços da AEPP, desde que os assuntos não estejam diretamente relacionados.

2.4. Caso os interessados não cheguem a um acordo, a AEPP será obrigada, com a devida prudência e discernimento, a optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, nos termos do artigo 18 do CEDOAB.

2.5. Na hipótese descrita no item 2.3 acima, a AEPP estará obrigada a resguardar o sigilo profissional em relação a quaisquer informações prestadas ou documentos apresentados pelos mandantes, tal como igualmente disposto no artigo 20 do CEDOAB.

2.6. A AEPP atua para um grande número de clientes, muitos dos quais podem ser, ou vir a ser, concorrentes em um mesmo setor econômico, segmento ou indústria. A existência de conflitos exclusivamente econômicos, comerciais e/ou industriais não impede que a AEPP represente, de forma razoável e sempre respeitando a confidencialidade das informações e documentos, as partes que possam ter interesses conflitantes de outra natureza, que não a jurídica.

3. Termo de Confidencialidade das Informações & Documentos

3.1. Qualquer comunicação da AEPP com seus clientes é de natureza confidencial e privilegiada, estando resguardada pelos deveres de sigilo inerentes ao exercício da advocacia, nos termos dos artigos 25 a 27 do CEDOAB.

3.2. O dever de sigilo previsto no item 3.1 acima poderá ser mitigado, exclusivamente para defesa própria, caso algum integrante da AEPP seja afrontado pelos próprios clientes em relação aos serviços prestados.

3.3. As comunicações da AEPP com seus clientes podem se dar por e-mail ou outros meios. Desta forma, é importante destacar que, ao aceitar a PH do escritório, o cliente aceita os riscos envolvidos na utilização dos diversos tipos de comunicação, sejam eles digitais/eletrônicos ou não.

3.4. Considerando os riscos de segurança e às dificuldades de registro inerentes aos aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp, Skype e Messenger, os advogados da AEPP não estão obrigados a responder quaisquer questionamentos ou solicitações feitas por intermédio desse tipo de ferramenta ou qualquer outro meio de transmissão eletrônico de mensagens em tempo real.

3.5. A AEPP tomará medidas razoáveis para evitar qualquer tipo de interceptação ou utilização indevida de suas comunicações com clientes, como vírus, malwares, ransomwares ou outros tipos de softwares maliciosos. Caso solicitado pelo cliente, o escritório poderá proteger as comunicações com clientes com senhas, criptografia, assinatura digital ou qualquer outro meio disponível, sendo certo que eventuais custos extras com a utilização de mecanismos adicionais de proteção correrão por conta dos clientes.

3.6. Eventualmente, a AEPP poderá fornecer informações confidenciais a terceiros para fins de prestação de serviços externos como traduções, notarizações, registros e impressões. Nessas hipóteses, a AEPP sempre buscará o consentimento prévio do cliente.

3.7. Adotadas as medidas de segurança razoáveis, a AEPP não será responsável por quaisquer reclamações, pleitos, custos ou qualquer outro tipo de perda por parte de seus clientes que possa ser atribuída à exposição e/ou utilização de suas comunicações em decorrência de situações ou circunstâncias que estejam foram de seu controle.

4. Termos e Condições de Uso

4.1. As obrigações da AEPP em relação aos clientes começam com o recebimento da Proposta de Honorários assinada, sendo certo que a AEPP não poderá ser responsabilizada por quaisquer discussões ou entendimentos preliminares que tenham ocorrido durante a prospecção de potenciais clientes ou que sejam estranhos à natureza jurídica dos serviços prestados pelos advogados.

4.2. A duração dos serviços será delimitada na Proposta de Honorários, sendo considerados automaticamente concluídos os trabalhos sempre que houver o cumprimento integral das obrigações descritas no escopo do trabalho, nos termos do artigo 37 do Código de Ética da OAB.

4.3. O cliente poderá solicitar, a qualquer tempo, desde que haja justa causa e o faça por escrito, o encerramento dos trabalhos, ficando responsável pelo pagamento dos honorários, despesas e custas, respeitado o prazo do aviso prévio.

4.4. A AEPP adota uma política de tolerância zero em relação a quaisquer condutas que constituam ou possam constituir ofensa criminal, especialmente no que tange às leis de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao terrorismo, reservando-se ao direito de encerrar imediatamente os seus serviços caso seja instada pelos clientes a adotar qualquer conduta ilícita, sem prejuízo do pagamento dos honorários devidos.

5. Da Responsabilidade Civil

5.1. A AEPP tem como princípio a prestação de serviços advocatícios de excelência, buscando sempre a satisfação de seus clientes. Caso o cliente não esteja satisfeito com os trabalhos realizados, poderá pedir gentilmente que informe de imediato os advogados responsáveis para que possam tomar as medidas cabíveis e sanar eventuais problemas para, sempre que possível, preservar o relacionamento entre as partes.

5.2. O cliente declara-se ciente de que a advocacia é uma atividade de meio, nem sempre sendo possível atingir o resultado por ele almejado. Estando os clientes informados dos riscos envolvidos na causa e cumpridos os serviços de forma tempestiva, diligente e com qualidade, eventuais resultados contrários aos interesses dos clientes, inclusive em decisões judiciais ou arbitrais, não implicarão responsabilidade civil da AEPP.

5.3. O cliente compromete-se a direcionar quaisquer reclamações contra a AEPP exclusivamente, concordando que nenhum membro, sócio ou funcionário da AEPP poderá responder individualmente pelos danos que tenham sido sofridos pelo cliente durante a prestação dos serviços.

6. Lei Aplicável & Jurisdição

6.1. Caso tenham sido esgotadas quaisquer chances de solução amigável, o cliente, desde que domiciliado no Brasil, concorda em utilizar o foro da Comarca de São Paulo, Capital, para sanar as dúvidas ou divergências na interpretação do Contrato e dos presentes TCU&CID. Sendo assim, o cliente renuncia a quaisquer outros foros e jurisdições, por mais privilegiados que sejam.

6.2. Sem prejuízo do disposto no item 6.1, as partes comprometem-se a buscar sempre convergir para evitar um litígio, podendo se utilizar dos serviços de um mediador, cujos custos serão compartilhados, para solucionar eventuais conflitos.

6.3. O acordo judicial ou extrajudicial, porventura firmado pelo cliente, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados, salvo disposição em contrário, em acordo.

6.4. A Proposta e os presentes Termos serão regidos e interpretados exclusivamente pela lei brasileira, especialmente pelo Estatuto da OAB e pelo CEDOAB.

São Paulo, 05 de janeiro de 2021.